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O sistema das clausulas gerais no codigo civil de 2002.

Processo: 02/11560-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2003
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Sérgio Brito Ferreira
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Clausulas Gerais | Codigo Civil De 2002 | Codigos Abertos | Direito Dos Juizes | Mobilidade/Flexibilidade | Sistema Misto De Legislacao

Resumo

As cláusulas gerais, utilizadas pela primeira vez no direito brasileiro pelo Código Civil de 2002, apresentam-se como as potencializadoras da passagem de um sistema estritamente fechado para um sistema aberto, de um sistema cuja segurança se caracteriza como o elemento mais importante para um sistema também seguro, mas provido de flexibilidade/mobilidade. Com base nesta realidade, pretende-se analisar a forma pela qual se deu a introdução das cláusulas gerais no ordenamento jurídico e se as mesmas apresentam-se efetivamente como instrumentos hábeis para que o sistema jurídico não se desatualize rapidamente, como ocorreu com o seu antecessor, não mais fazendo frente aos anseios da sociedade. A utilização das cláusulas gerais, após compreensão de sua estrutura geral, deve ser feita diretamente nas normas jurídicas que as encerram, a fim de que a opção política escolhida pelo legislador seja vislumbrada em sua completude, lançando novos caminhos para a operação do direito. (AU)

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