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A responsabilidade patrimonial do Estado por omissões legislativas no direito brasileiro

Processo: 98/13216-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 1999
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1999
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Vibio de Paula Casas Garcia
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Estado (direito)   Responsabilidade do Estado   Legislação (direito)
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Estado | Legislativas | Omissoes | Pressupostos | Requisitos | Responsabilidade

Resumo

A responsabilidade do Estado por omissões legislativas está inserida no campo da responsabilidade civil do Estado. Temos que, estabelecido o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano, sendo este indenizável, há, em princípio, a responsabilidade objetiva do Estado. Quando o órgão estatal competente deixa de produzir normas destinadas a dar operatividade prática a direitos garantidos, para torná-los atuantes, resultando em danos a terceiros, configura-se a situação especial referente à possibilidade de obrigá-lo, o Estado, a repará-los. Entretanto, temos profundas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, que se tomaram marcantes após a Constituição Federal de 1988, que instituiu o controle da inconstitucionalidade por omissão do Estado (legislativa), em seu art. 3, § 2°., através dos instrumentos inconstitucionalidade por omissão e mandado do injunção. Contudo, caracterizam a omissão legislativa, restando responsabilidade estatal por elas descobertas. (AU)

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