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Greve nos serviços públicos

Processo: 03/05973-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Pesquisa
Data de Início da vigência: 08 de outubro de 2003
Data de Término da vigência: 07 de março de 2004
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Marcio Andre Medeiros Moraes
Beneficiário:Marcio Andre Medeiros Moraes
Pesquisador Anfitrião: Jean Maurice Verdier
Instituição Sede: Pessoa Física
Instituição Anfitriã: Université Paris Ouest Nanterre La Défense (Paris 10), França  
Assunto(s):Greve
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Funcionario | Greve | Servico Publico | Sindicato | Unicidade | Usuarios

Resumo

Analisar o direito de greve no serviço público francês. É sabido que o sindicato, a priori, é o órgão que tem legitimidade para deflagrar a greve no sistema jurídico brasileiro, mas, importa verificar como é este processo na França. Portanto, estudar-se-á o sindicato, uma vez que ele é personagem indispensável para o desenrolar da greve. Há ponto controvertido quanto à sindicalização dos funcionários de determinados setores do serviço público, logo, buscar-se-á debater tal temática. Verificar-se-á, ainda, se o sindicato possui personalidade jurídica e qual o meio para adquiri-la. Analisar-se-á a evolução legislativa do direito de greve francês, em comparação com a CF de 1988; bem como os últimos movimentos grevistas dos funcionários públicos contra a reforma da previdência. (AU)

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