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Direito e realidade: análise semiótica das teorias de Kelsen e Ferraz Junior

Processo: 98/13151-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 1999
Data de Término da vigência: 31 de março de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Alaôr Caffé Alves
Beneficiário:Jose Antonio Siqueira Pontes
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Filosofia   Semiótica   Realidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | Ferraz Jr | Kelsen | Realidade | Semiotica | Validade

Resumo

Na Filosofia há uma contraposição entre teorias ontológicas e pragmáticas nas relações entre a palavra, o pensamento e a realidade. Aplicadas ao direito, essas tendências permitem visualizar duas formas de explicar o direito: uma relação ontológica das normas com a realidade empírica ou com pressupostos transcendentais, e uma relação pragmática das normas com usos e práticas sociais. Identificadas as teorias de Kelsen e de Ferraz Jr. segundo uma visão semiótica do direito, busca-se examinar as duas formas de entender a validade das normas: a primeira, de Kelsen, alinhada à tradição referencial da linguagem e a segunda, de Ferraz Jr., alinhada às tendências pragmáticas da linguagem. A partir disso, serão analisados os limites de cada enfoque para uma satisfatória explicação do fenômeno do direito, à luz das seguintes questões: Em que medida as normas determinam o sentido do direito efetivo? Em que medida os usos e as práticas sociais determinam o sentido do direito positivo? (AU)

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