Resumo
Ao dispor no art. 58, § 3º, da Constituição da República que as comissões parlamentares de inquérito exercem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", teria o constituinte esclarecido quais seriam os limites desses poderes? E mais, seriam os magistrados titulares de poderes de investigação no sistema processual penal brasileiro? A ausência de rigoroso delineamento dos …