Resumo
Kant desenvolve seu conceito de Direito Internacional e partir de duas perspectivas distintas: por um lado, procura determinar seu fundamento nacional; por outro, trata de sua ocorrência no curso da história. Ambas perspectivas, no entanto, convergem os estados, a fim de satisfazer seus interesses, são levados a realizar a ideia nacional de um Direito Internacional. (AU)