Resumo
O problema da aplicação da teoria das invalidades nas deliberações das sociedades anônimas não é novo. Ancorando-se no art. 286 da lei 6.404/76, Lei de Sociedades Anônimas, alguns autores entendem que há aí uma regra de interpretação da lei que permite dizer que as nulidades não são aplicáveis em matéria de deliberações societárias e sim só anulabilidades, enquanto outros afirmam que a in…