Resumo
A Constituição Federal de 88 estabelece, em seu artigo 5º, parágrafo 2º, que os direitos fundamentais ali constantes não excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que o Brasil seja parte. Da redação deste parágrafo surgem duas correntes doutrinárias contrapostas: a que disserta ter as normas dos tratados internacionais "status" constitucional; e a que dispõe serem estas nor…