Resumo
Entre 1140 e 1260, no auge da efervescência criativa das reflexões jurídicas medievais, o conceito de jurisdição (iurisdictio), um dos principais pilares da teoria jurídica medieval, ainda não havia recebido uma definição clara. Esse conceito, no entanto, estava em construção e um de seus artífices mais espetaculares foi o discurso sobre dízimos, em particular por meio de sua evidente inc…