Resumo
O Código de Defesa do Consumidor, lei ordinária editada em virtude de exigência constitucional, ao dispor em seu art. 3º, parágrafo 2º, que abrangeria, também, as Instituições Financeiras, instaurou uma verdadeira celeuma jurídica, a qual foi objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade, em virtude da exigência do art. 192, da CF, qual seja, de que o Sistema Financeiro Nacional será…