Resumo
Em 11.12.20003 foi promulgada a Lei 10.803, que alterou a redação do artigo 149 do Decreto - Lei 2848, de 07.12.1940 - Código Penal, que tipifica a redução do homem à condição análoga à de escravo. Desta forma, as situações que podem configurar o delito foram restringidas, criando-se, assim, uma nova oportunidade de discussão acerca do tema que continua atual, mesmo após já ter decorrido …