Resumo
A unidade empresarial brasileira deve desenvolver-se conjuntamente com a sociedade que a mantém e a explora. O art. 170 da Constituição Federal dá os ditames da justiça econômica e social expressos por princípios aliados ao exercício do dever de colaboração e, pelo mesmo título, também é garantida a livre criação de associações para fins lícitos, ao mesmo tempo em que é vedada a interferê…