Resumo
O caput do art. 154 do Código de Processo Civil traz a necessidade de observância das formas eventualmente prescritas, para que se determine a validade ou invalidade dos atos processuais. Sem embargo, este mesmo dispositivo legal prevê o aproveitamento de atos que, realizados de outra forma que não a prescrita, venham a atingir o seu escopo. É a base normativa ao denominado Princípio da I…