Resumo
A Lei nº 5.377 de 1967, no artigo 4º., Capítulo II, determina que as disciplinas específicas de Relações Públicas sejam ministradas por profissionais habilitados no curso de Relações Públicas. No ano de 2013, esta exigência foi reforçada pelas novas Diretrizes Curriculares Nacionais que incluem o exercício da docência como uma das competências a ser desenvolvida nos egressos. No entanto, …