Resumo
Uma pré-análise das fontes revelou que o campo conceitual do direito de correção se expandiu no final do século XVIII. Até então, corrigir era frequentemente empregado como sinônimo de punir. As penas aflitivas, os suplícios, aplicados ao corpo dos culpados, típico de um direito penal fundado na intimidação, cedem lugar a penas mais doces que visam regenerar a pessoa do condenado. No enta…