Resumo
Ainda inexistentes no Código Civil de 1916, os direitos personalíssimos já se concretizavam nas doutrinas de teoria geral do direito privado e na jurisprudência brasileira. A promulgação do Código Civil de 2002, no entanto, mudou os rumos da civilística brasileira e de toda sua jurisdição ao codificar, de forma indispensável, os direitos da personalidade. A positivação da referida matéria…