Resumo
No processo de reestruturação do setor elétrico nacional, o Estado permanece responsável pela prestação do serviço público de energia, conforme dispõe o artigo 175 da Constituição "Incumbe ao Poder Público, na forma de Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação do serviço público. Portanto, é a partir das concessões, que as agências …