Resumo
O § 6º do art. 159 da Lei n. 6.404/1976 (lei das sociedades anônimas - LSA) autoriza o juiz a reconhecer que o administrador agiu de boa-fé e visando o interesse da companhia, na ação social de responsabilidade civil por prejuízo patrimonial causado à sociedade. Nesse caso, poderá ser excluída a responsabilidade do administrador. Trata-se de possibilidade advinda do direito americano e de…