Resumo
Considerando-se o Direito como um sistema social de segunda ordem, cujo estatuto teórico aponta para a decidibilidade de conflitos e estabilização de expectativas cognitivas, faz-se uma exegese do que comumente se chamam Instituições Jurídicas. A partir de um modelo lingüístico-comunicacional, define-se Instituição como um "médium" que, devido à sua especifidade, tem a faculdade de vincul…