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Procurando o lazer na constituinte: sua inclusão como direito social na Constituição de 1988

Processo: 12/51174-6
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Publicações científicas - Livros no Brasil
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2013
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2014
Área do conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Silvia Cristina Franco Amaral
Beneficiário:Silvia Cristina Franco Amaral
Instituição Sede: Faculdade de Educação Física (FEF). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos sociais  Constituição de 1988  Garantias constitucionais  Lazer  Brasil  Livros  Publicações de divulgação científica 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constituicao Brasileira 1988 | Direito Social | Historia | Lazer

Resumo

O lazer está definido na Constituição brasileira de 1988 como um dos direitos sociais, o que nos indica que ele foi considerado, no momento de construção de tal constituição, um bem essencial aos cidadãos e ao seu bem-estar. Os direitos sociais são tidos como conquistas dos trabalhadores, como construções decorrentes de múltiplos conflitos e interesses. No entanto, o lugar ocupado pelo lazer no Brasil daquele momento era bastante diverso desse lugar ocupado pelos direitos sociais. Ele era tido como algo supérfluo, secundário, evidenciando um todo contraditório em tomo de sua inclusão como direito social na constituição. Esta pesquisa buscou reconstituir a trajetória do lazer na constituinte para compreender como e por que ele foi incluído na Constituição de 1988, quais os atores políticos e interesses envolvidos, e quais os significados e compreensões de lazer presentes no processo de construção de tal constituição. Assim, o corpus documental privilegiado foi constituído pelos documentos produzidos pela constituinte de (1987-1988), e pelos documentos que foram produzidos em tomo dela. Os vestígios encontrados revelaram que não houve organização popular, grupos de pressão e interesse em tomo do lazer, mas revelaram também que o lazer ocupava um lugar de reconhecido destaque na vida dos cidadãos brasileiros, evidenciado pelo status de direito a ele conferido pelos três diferentes atores políticos participantes da constituinte população, entidades e constituintes. (AU)

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