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Business Judgment Rule no direito societário brasileiro

Processo: 13/01278-2
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2013
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2014
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Luiz Antonio Soares Hentz
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito empresarial  Sociedade anônima  Ação judicial  Administradores de empresas  Responsabilidade administrativa 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ação judicial | Business Judgment rule | Direito de empresa | Direito Empresarial | Responsabilidade do administracdor | sociedade anônima | Direito Societário

Resumo

O § 6º do art. 159 da Lei n. 6.404/1976 (lei das sociedades anônimas - LSA) autoriza o juiz a reconhecer que o administrador agiu de boa-fé e visando o interesse da companhia, na ação social de responsabilidade civil por prejuízo patrimonial causado à sociedade. Nesse caso, poderá ser excluída a responsabilidade do administrador. Trata-se de possibilidade advinda do direito americano e denominada business judgment rule. Com a aplicação da regra da decisão empresarial, protege-se a discricionariedade das decisões tomadas pelos administradores de empresas quando do exercício da função, limitando o poder de interferência do juiz em face da presunção de regularidade dos atos de administração. A abordagem leva em conta o condicionamento da equidade às hipóteses legais (art. 127 do Código de Processo Civil) e o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz (art. 133), além de disposições da lei societária que afastam a responsabilidade do administrador por ato regular de gestão (art. 158 da LSA) e o dever de diligência (art. 153), e conclui pela natureza própria da disposição analisada (§ 6º do art. 159 da LSA) e sua incidência ou não nas sociedades contratuais. (AU)

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