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Contratos coligados no direito privado brasileiro: suporte fático, consequências jurídicas e análise de jurisprudência

Processo: 05/02214-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2006
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito
Pesquisador responsável:Antonio Junqueira de Azevedo
Beneficiário:Francisco Paulo de Crescenzo Marino
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Contratos   Teoria geral do direito civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Contratos | Teoria Geral Do Direito Civil | Teoria Geral Dos Contratos | Direito Civil

Resumo

O objetivo deste projeto é descrever o suporte fático da coligação contratual, estudar as suas conseqüências jurídicas e analisar a jurisprudência sobre o assunto. A tese será dividida em três grandes partes. A primeira delas tem o objetivo de delinear o suporte fático da coligação contratual, e é subdividida em quatro capítulos. O primeiro traz breve introdução, em que serão comentados as principais contribuições doutrinárias ao tema, bem como alguns dos principais contratos cuja análise comumente traz à baila o tema da coligação contratual, em sua maioria contratos recentes e criados em função da economia moderna. O segundo trata das relações entre a coligação contratual e figuras próximas, algumas delas subespécies de coligação contratual. O terceiro capítulo versa sobre algumas classificações dos contratos coligados ("coligação meramente genética" e "coligação funcional"; "coligação necessária" e "coligação voluntária"; "coligação unilateral" e "coligação bilateral"). O último capítulo da primeira parte será dedicado ao exame dos critérios indicadores da existência e da intensidade da coligação entre contratos. A segunda parte da tese tem por objetivo o estudo das conseqüências jurídicas da coligação contratual. O primeiro capítulo desta parte inicia-se com uma crítica ao simplismo do brocardo simul stabunt simul cadent. Após, devem ser examinadas algumas das conseqüências que a coligação contratual pode trazer no plano da validade, em especial a hipótese de erro quanto ao motivo determinante, quando tal motivo ou pressuposição dizem respeito a contratos coligados, e a coligação contratual em fraude à lei ou em fraude contra credores (dita "coligação contratual fraudulenta"). O capítulo seguinte versa sobre as repercussões da coligação contratual no plano da eficácia (interpretação dos contratos coligados; influência da coligação na determinação da natureza gratuita ou onerosa dos contratos coligados; a correspectividade existente entre prestações derivadas de contratos estruturalmente autônomos, porém coligados, com conseqüências na possibilidade de lançar mão da exceção do contrato não cumprido, ainda que o contrato inadimplido seja diverso daquele cujo cumprimento é exigido; inúmeras questões envolvendo a problemática dos efeitos da resolução e da resilição de um contrato na esfera dos contratos a ele coligados). Finalmente, o último capítulo da segunda parte abordará alguns efeitos da coligação contratual no campo do direito processual civil e do direito internacional privado. A lei processual normalmente aplicável a um contrato pode sofrer alteração em virtude do fato de haver outro contrato a ele coligado. A coligação entre contratos internacionais também apresenta peculiaridades dignas de estudo. Dentre elas, há a questão da determinação da lei aplicável aos contratos, bem como da possibilidade de fracionar (dépeçage) um "contrato-grupo" para nele reconhecer vários contratos conexos. A coligação contratual também pode produzir efeitos no campo da arbitragem. Um deles diz com a circunstância, não rara na prática, de apenas um dos contratos coligados trazer cláusula compromissória, sendo de indagar se tal cláusula pode ser estendida aos contratos coligados. Finalmente, estudar-se-á se a existência e os efeitos da coligação contratual deve ser entendidos como questão de fato ou questão de direito, bem como a possibilidade de seu exame por parte do Superior Tribunal Justiça. Por fim, a terceira parte está voltada ao estudo de casos concretos extraídos de uma ampla pesquisa jurisprudencial, a ser efetuada não só nos tribunais superiores brasileiros como também estrangeiros. (AU)

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