| Processo: | 98/07650-9 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |
| Data de Início da vigência: | 01 de dezembro de 1999 |
| Data de Término da vigência: | 28 de fevereiro de 2001 |
| Área de conhecimento: | Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia |
| Pesquisador responsável: | Marilena de Souza Chauí |
| Beneficiário: | Fernando Dias Andrade |
| Instituição Sede: | Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Direito natural Baruch Espinoza Justiça Democracia Liberdade |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Democracia | Direito Justo | Direito Natural | Espinosa | Justica | Liberdade |
Resumo Os conceitos espinosanos de direito natural e direito civil trazem inovações radicais ao cenário do pensamento jurídico anterior e contemporâneo a espinosa, bem no momento em que as teorias jusnaturalistas atingiram o seu auge; além disso, parece haver aí uma grande crítica ao aspecto imaginativo presente no próprio direito, de maneira a preparar uma reforma não só nas instituições jurídicas como também na maneira de conceber o direito. A partir disso, procurarei ainda delinear os caminhos percorridos por espinosa na construção de uma filosofia da justiça sob a forma do que me parece ser uma antifilosofia do direito, reduzindo as discussões a respeito da justiça ao campo da ética e da epistemologia, onde pode haver a busca do conhecimento verdadeiro e, ao mesmo tempo, não pode haver o domínio sobre o pensamento e as ações por parte de um poder estabelecido ou de qualquer tipo de violência. (AU) | |
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