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Pax spinozana - direito natural e direito justo em espinosa.

Processo: 98/07650-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 1999
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2001
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia
Pesquisador responsável:Marilena de Souza Chauí
Beneficiário:Fernando Dias Andrade
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito natural   Baruch Espinoza   Justiça   Democracia   Liberdade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Democracia | Direito Justo | Direito Natural | Espinosa | Justica | Liberdade

Resumo

Os conceitos espinosanos de direito natural e direito civil trazem inovações radicais ao cenário do pensamento jurídico anterior e contemporâneo a espinosa, bem no momento em que as teorias jusnaturalistas atingiram o seu auge; além disso, parece haver aí uma grande crítica ao aspecto imaginativo presente no próprio direito, de maneira a preparar uma reforma não só nas instituições jurídicas como também na maneira de conceber o direito. A partir disso, procurarei ainda delinear os caminhos percorridos por espinosa na construção de uma filosofia da justiça sob a forma do que me parece ser uma antifilosofia do direito, reduzindo as discussões a respeito da justiça ao campo da ética e da epistemologia, onde pode haver a busca do conhecimento verdadeiro e, ao mesmo tempo, não pode haver o domínio sobre o pensamento e as ações por parte de um poder estabelecido ou de qualquer tipo de violência. (AU)

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