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A permanente renovacao dos incentivos temporarios da lei de informatica - o desafio do desenvolvimento tecnologico nacional.

Processo: 06/01928-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2006
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Ana Maria de Oliveira Nusdeo
Beneficiário:Daniel Gama e Colombo
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Tecnologia   Desenvolvimento   Informática   Direito econômico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Desenvolvimento | Informatica | Lei De Informatica | Tecnologia | Direito Econômico

Resumo

Desde o final da década de 90, com a estabilização da moeda e o conjunto de medidas de liberalização e abertura da economia já em estado adiantado, o tema do desenvolvimento e do papel do Estado na indução da industrialização volta a ser objeto de atenção no país. O setor de informática, de relevância estratégica na nova sociedade da informação, beneficiou-se mais uma vez da renovação dos benefícios fiscais da Lei de Informática (Lei 8.248/91), que vêm sendo concedidos desde o término da reserva de mercado. O Governo Federal também elaborou um intrincado conjunto de programas e medidas de incentivo a setores de tecnologia de ponta conhecido como a Nova Política Industrial. No entanto, parte dessas medidas já havia sido implantada ou ao menos considerada na década de 90, período no qual o setor de informática brasileiro teve crescimento pouco satisfatório se levado em consideração o incremento tecnológico em escala mundial e os resultados obtidos por outros países periféricos. Em especial, a capacidade de inovação da indústria brasileira permaneceu baixa, o que implica a necessidade de importação de tecnologia ou equipamentos estrangeiros. Nesse contexto, a atuação adequada do Estado brasileiro para a indução do desenvolvimento informático requer a análise mais cuidadosa dos instrumentos e medidas a serem implantadas, tendo em consideração os resultados auferidos até o presente por políticas anteriores, bem como a devida atenção e observância ao arcabouço legal vigente.

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