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A regulação da propriedade dos meios de comunicação social na constituinte de 87/88: monopolização versus pluralidade dos meios e das informações

Processo: 11/06542-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2011
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Carlo José Napolitano
Beneficiário:Bárbara Bressan Belan
Instituição Sede: Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (FAAC). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Bauru. Bauru , SP, Brasil
Assunto(s):Direito constitucional   Regulamentação   Oligopólio   Monopólio   Comunicação social   Meios de comunicação
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comunicação Social | exclusividade | Monopólio | Oligopólio | Propriedade dos meios | Regulação | Direito Constitucional

Resumo

Este projeto de iniciação científica tem o escopo de analisar a regulação jurídica constitucional produzida durante o processo constituinte de 87/88 acerca do direito de propriedade dos meios de comunicação social, no intuito de investigar a proibição constitucional de monopólio e oligopólio na apropriação dos meios. A proposta considera que essa proibição representa também, como consequência, a vedação da monopolização e da oligopolização na veiculação de informações, pressupondo um mercado plural e diversificado. Nesse sentido, será revisitado o processo constituinte para analisar os projetos e debates legislativos que resultaram na atual regulação constitucional do direito de propriedade dos meios de comunicação social.

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