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O alcance das convencoes da oit nos direitos e normas do trabalho: um estudo comparado de brasil e peru.

Processo: 10/52668-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2011
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2015
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Ciência Política - Estado e Governo
Pesquisador responsável:Eduardo Garuti Noronha
Beneficiário:Ivan Ervolino
Instituição Sede: Centro de Educação e Ciências Humanas (CECH). Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). São Carlos , SP, Brasil
Assunto(s):Relações de trabalho   Comportamento político
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comportamento Politico | Criacao Normativa | Oit | Relacoes De Trabalho | Teoria Das Instituicoes

Resumo

Este projeto trata do estudo comparativo sobre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil e no Peru, e tem como objetivo mapear o alcance das convenções trabalhistas internacionais nestes países. A escolha da OIT deve ao fato das convenções desta organização, mesmo quando não ratificadas pelos países dão legitimidade simbólica ao debate trabalhista, assim como geram ações ou políticas públicas. Além disso, quando o país é signatário de uma convenção isso pode levar a mudanças na sua legislação. Por fim, os países signatários se submetem a fiscalizações da OIT. O não cumprimento de uma convenção assinada pelo país não implica em qualquer sanção legal aos Estados. Mas, também nesse caso, a publicidade das avaliações da OIT tem efeitos no debate público nacional. Dois motivos levaram à construção desse objeto de pesquisa. Primeiro, que a OIT cria suas convenções internacionais através de uma estrutura tripartite, na qual, representantes de três frentes (Governos, empregados e empregadores) têm direito ao voto. Esta característica permite que os temas sejam discutidos sob diferentes pontos de vista, dando maior objetividade e aceitação às convenções. Segundo, que os modelos teóricos propostos pelos estudos clássicos da teoria das instituições não dão conta em gerar uma classificação que contemple as ações e propostas da OIT. A metodologia assenta-se em um estudo comparativo que visa dar maior robustez ao objeto, pois com o mapeamento de dois cenários será possível aprimorar a análise sobre os efeitos das normas internacionais da OIT. O método de análise assenta-se em fontes secundárias, (1) a análise da literatura e da documentação disponível; e fontes primárias, (2) entrevistas com técnicos da OIT e com membros atuantes na área do direito do trabalho. (AU)

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