| Processo: | 11/22101-8 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de abril de 2012 |
| Data de Término da vigência: | 31 de março de 2013 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado |
| Pesquisador responsável: | Luciano de Camargo Penteado |
| Beneficiário: | Gustavo Campoli Machado |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Estatuto da cidade Áreas de pobreza Posse Propriedade privada |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Estatuto da Cidade | Favelas | Função social | Posse | Propriedade | regularização | Direitos Reais |
Resumo O presente projeto de pesquisa objetiva estudar os mecanismos jurídicos abarcados pelo Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257/01 e legislação correlata, no que tange à regularização fundiária das áreas faveladas presentes em cidades com altos índices de urbanização. Dentre os diversos instrumentos que podem ser utilizados como forma de se solucionar, ou pelo menos, atenuar a crise habitacional instalada no país desde a década de 80, enfocar-se-á a usucapião coletiva, a concessão especial para fins de moradia e a concessão de direito real de uso. Cabe ressaltar que a primeira será utilizada para os casos em que tais assentamentos estejam localizados em terrenos de particulares. Também se estudarão as figuras da legitimação de posse e usucapião administrativa, criadas pela Lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida. No caso de áreas do poder público, proceder-se-á à análise dos dois últimos instrumentos acima apontados. Assim, se fará necessário a qualificação desses institutos, apontando as finalidades dessa conceituação sob o prisma prático, e quais suas implicações dentro do universo jurídico. As análises terão como premissa a função social da posse e da propriedade, as quais se correlacionam com a Lei de Habitação Nacional - Lei no. 11.888/08 e com o Estatuto da Cidade. Sempre se terá por pano de fundo o CC, especialmente o art. 1.228 § 1º do CC e a CF 5º XXIII, afora os demais dispositivos pertinentes. | |
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