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O Efeito Modificativo do Fato Jurídico na Relação Jurídica Obrigacional

Processo: 12/09106-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2012
Data de Término da vigência: 31 de março de 2015
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Lydia Neves Bastos Telles Nunes
Beneficiário:Gustavo de Revorêdo Pugsley
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Bolsa(s) vinculada(s):14/01032-6 - A modificação das obrigações: tentativa de sistematização, BE.EP.MS
Assunto(s):Fato jurídico
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Efeitos dos fatos jurídicos | Fato jurídico | Modificação da obrigação | Plano da eficácia | Relação jurídica obrigacional | Direito Civil - Parte Geral e Obrigações

Resumo

A doutrina costuma apontar como efeitos dos fatos jurídicos a criação, a modificação ou a extinção de relações jurídicas. Os textos doutrinários normalmente desenvolvem o estudo dos fatos jurídicos que criam relações jurídicas; o presente trabalho, porém, se dedica aos fatos jurídicos tendentes a modificar relações jurídicas anteriormente criadas, restringindo-se ao campo das obrigações. Primeiramente, deve-se buscar um critério: modificação do direito isolado ou da relação jurídica? Como nas relações jurídicas complexas há diversos direitos e deveres recíprocos, a extinção de um direito pode levar apenas à modificação da relação jurídica integralmente considerada. Se Savigny já entendia que um juízo acerca do direito só pode ser verdadeiro quando fundado na compreensão completa da relação jurídica, hoje há renovadas razões para que se adote um critério relacional: a relação obrigacional tem sido vista como um processo, o que leva a um reforço de sua identidade com a inclusão de um elemento finalístico. As ideias de modificação e identidade estão vinculadas, pois, se a "modificação" leva à perda da identidade, a relação jurídica na verdade foi extinta. Quanto ao tema das modificações, a maior parte da doutrina parece tratar apenas da "transmissão das obrigações". Outros, ao lado dessas modificações subjetivas, tratam de modificações objetivas, normalmente restringindo-se às efetuadas por negócio jurídico. A classificação de Pontes de Miranda, porém, parece servir de referencial para o presente trabalho: quanto às modificações "sem quebra da identidade da relação jurídica", o autor aponta modificações negociais, alterações por dolo e culpa, por força maior e caso fortuito, por impossibilidade de adimplemento e, por fim, por mora do devedor e do credor.

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
PUGSLEY, Gustavo de Revorêdo. O efeito modificativo do fato jurídico sobre a relação jurídica obrigacional. 2015. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) São Paulo.