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Contratos de compra e venda celebrados no meio eletrônico: pressupostos de validade

Processo: 12/20385-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2013
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2013
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes
Beneficiário:Beatriz Batista Garcia
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Compra e venda   Contratos   Metodologia da pesquisa
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:compra e venda | contratos eletrônicos | Contratos via internet | Direito Eletrônico | Pressupostos de validade | Contratos Eletrônicos

Resumo

O objetivo imediato da pesquisa intitulada "Pressupostos de Validade dos Contratos de Compra e Venda celebrados no Meio Eletrônico" é estudar os requisitos necessários à perfeita concretização do suporte fático dos contratos eletrônicos de comércio. Devido às diversas peculiaridades desses tipos de negócio jurídico, como, por exemplo, a distância entre os contratantes e a falta de confiança, mostra-se problemático aplicar-lhes as regras gerais dos contratos, bem como seus pressupostos de validade. Assim, a análise da aplicabilidade das normas e princípios já utilizados no direito material, levando em conta todas as especificidades dos contratos via internet, é extremamente necessária para a provável identificação de novos requisitos de validade e à adaptação dos já existentes. E a união dos métodos de pesquisa concretizará objetivos mediatos, que são a solidificação de requisitos de validade que sirvam, especificamente, aos contratos eletrônicos, representados na pesquisa pelos contratos de compra e venda no meio digital, e a proposição de soluções às lacunas normativas encontradas. Devido a globalização e ao crescimento do uso da internet e, consequentemente do comércio eletrônico, torna-se necessária a existência de normas internacionais que regulem os contratos via internet, para que diminua a insegurança jurídica entre os consumidores. Dessa forma, é essencial a pesquisa e aprofundamento no tema, ajudando a evolução da proteção do consumidor eletrônico e do instituto da compra que venda, que mesmo já existentes, foi modificado pelo meio virtual.(AU)

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