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Meios de difusão da cultura jurídica no Brasil oitocentista: configurações do global no local: uma contribuição para o estudo dos processos de história entrelaçada no direito

Processo: 13/03809-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Pesquisa
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2013
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Samuel Rodrigues Barbosa
Beneficiário:Samuel Rodrigues Barbosa
Pesquisador Anfitrião: Thomas Duve
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Max Planck Society, Frankfurt, Alemanha  
Assunto(s):Codificação jurídica   Doutrina
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Codificação | Compilação | cultura jurídica | Doutrina Jurídica | Livros Jurídicos como meios de difusão | História da Cultura Jurídica

Resumo

A pesquisa problematiza a identificação entre a espacialidade política e a jurídica (sistema jurídico unitário e cultura letrada correlata), sintetizada na expressão "direito nacional", para o caso do Brasil no século XIX. Para isso, importa matizar duas teses influentes. Tese 1, relativa ao persistente esquema interpretativo em grandes narrativas da história do direito para o longo século XIX, a saber, o ocaso do direito comum doutrinário e a emergência do direito estatal centrado na lei positiva. Tese II, as dinâmicas globais presentes nesse processo são interpretadas com base no conceito de influência de modelos estrangeiros (a exemplo do francês). Combinando nacionalismo legislativo e influência de paradigmas externos, uma influente visão comum interpreta a diferenciação do direito brasileiro.Esta problemática será estudada a partir dos media de difusão textuais da cultura jurídica (especialmente os livros editados no Brasil entre 1808-1917). Em 1808 é fundada a Impressão Régia no Rio de Janeiro que dá início à formação do campo editorial no Brasil; em 1917 entra em vigor o primeiro código civil. Achados preliminares permitem questionar as duas teses aludidas e articular algumas hipóteses. Ad I. O estudo do paratexto e dos gêneros dos livros levanta a hipótese de que a forma legal não é um prius com identidade fixa, mas é configurada em uma variedade de media: compilações resumidas e paráfrases "para uso do povo", livros com fins mneumônicos (vg. dicionários alfabético das regras). Características da racionalização formal da legislação (generalização, abstração, sistematização) são inventadas a partir do design do livro. Outra hipótese é que a rotinização da legislação é mediada por livros que combinam a forma legal e a forma doutrinária: livros de doutrina são usados como códigos com validade empírica, livros combinam regras legisladas com regulae juris e topoi doutrinários, livros de doutrina estrangeiros servem de template for atualização legislativa e uso no foro brasileiro.Ad II. Falar em influência de paradigmas, implica assumir a identidade e exemplaridade de um modelo a ser imitado. Essa suposição pode ser questionada pela hipótese de que o livro jurídico local mais parece um caleidoscópio de referências, a combinação eclética de tradições diferentes. Do prisma local, a Europa ou as tradições jurídicas nacionais não são um dado com coerência.A suposição da pesquisa é que o estudo da configuração da forma jurídica nos media textuais oferece uma fresh interpretation da relação entre cultura jurídica global e local ao questionar as identidades pressupostas em uma historiografia do direito com par pris nacional. (AU)

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