| Processo: | 15/15664-7 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de agosto de 2015 |
| Data de Término da vigência: | 31 de julho de 2016 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado |
| Pesquisador responsável: | Jorge Alberto Soares Tenório |
| Beneficiário: | Letícia Beatriz de Oliveira de Souza |
| Instituição Sede: | Escola Politécnica (EP). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Vinculado ao auxílio: | 12/51871-9 - Estudo de novas tecnologias e rotas de processamento para o tratamento e reciclagem de resíduos sólidos, AP.TEM |
| Assunto(s): | Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos Ciclo de vida Logística reversa Responsabilidade socioambiental |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Logística Reversa | Resíduos Eletroeletrônicos | Responsabilidade compartilhada | Direito Civil Ambiental |
Resumo A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) apresenta-se como marco regulatório importante em matéria de gestão sustentável de resíduos sólidos. Ao prever, em seu artigo 6º, VII, que o resíduo sólido deve ser concebido como "um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania", o legislador reconhece a importância socioambiental dos resíduos sólidos e a insuficiência do regime jurídico, adotado pelos países de tradição romano-germânica, da res derelictae, em que prevalece a irresponsabilidade do proprietário ou possuidor, quando do abandono da coisa. Por conta do reconhecimento do valor socioambiental dos resíduos sólidos, o gerador do resíduo sólido permanece responsável pelo mesmo e pelos danos causados no momento pós-consumo. Diante disso, a PNRS estabelece, dentre seus princípios e objetivos, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, em que os agentes econômicos, geradores de resíduos, irão promover, de maneira encadeada e individualizada, esforços com o fim de promover a logística reversa dos resíduos e a sua disposição final ambientalmente adequada. A logística reversa, instrumento legal importante da PNRS, consiste no "caminho de volta" do resíduo no ciclo produtivo, em que o produto colocado no mercado e consumido, transformando-se em resíduo, deve retornar à cadeia produtiva e retomar sua importância econômica ou ser encaminhado para a disposição ambientalmente adequada. A pesquisa buscará elucidar os conceitos de logística reversa, acordo setorial, responsabilidade compartilhada e outros termos importantes para a compreensão da PNRS, bem como retratar o modo como a legislação brasileira tem tratado o problema dos resíduos eletroeletrônicos. | |
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