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A realeza e os procedimentos judiciários na Gália merovíngia (séculos V-VI)

Processo: 16/10281-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Exterior - Estágio de Pesquisa - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2016
Data de Término da vigência: 16 de janeiro de 2017
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História Antiga e Medieval
Pesquisador responsável:Marcelo Cândido da Silva
Beneficiário:Isabela Alves Silva
Supervisor: Joye Sylvie Marie Danielle
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Instituição Anfitriã: Université de Reims Champagne-Ardenne, França  
Vinculado à bolsa:15/20860-0 - A realeza e os procedimentos judiciários na Gália merovíngia (séculos V-VIII), BP.IC
Assunto(s):História medieval   Monarquia   Justiça   Francos   Idade Média
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Alta Idade Média | Francos | Idade Média | Justiça Merovíngia | Merovíngios | Realeza Merovíngia | História Medieval

Resumo

O projeto BEPE em questão visa estudar a atuação da autoridade real merovíngia a partir de seu papel no âmbito da justiça. Analisa-se comparativamente duas fontes provenientes da Gália: o código de lei Pactus Legis Salicae, provavelmente editado no começo do século VI, resultante da atuação do poder real, e a narrativa-histórica do final do século VI, os Decem Libri Historiarum, escrita pelo bispo Gregório de Tours. No Pactus são expostos diversos casos de litígios sociais, seguidos de respectivas descrições sobre os procedimentos judiciários a serem tomados para resolvê-los. Já na narrativa histórica, se encontram alguns relatos minuciosos de casos de disputas judiciárias do final do século VI, nas quais podem ser vistos reis merovíngios atuando como juízes ou mesmo como parte acusada. Para além disso, há uma referência ao "conteúdo das leis" em meio às disputas da narrativa, frequentemente como um lembrete, proveniente ou remetido aos reis, da correta conduta a ser tomada em meio à justiça. Tendo em vista uma comum descrição da atuação da monarquia merovíngia, nos debates historiográficos, como patrimonialista e mais interessada na promoção de guerras do que na manutenção da paz no reino, procuro estudar, através da análise comparativa dos procedimentos judiciários prescritos pelo poder real, no Pactus, com aqueles registrados na narrativa do bispo de Tours, como o exemplo da justiça pode oferecer uma imagem distinta sobre esses primeiros reis francos. (AU)

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