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Uma questão de perspectiva: análise comparativa dos aspectos metodológicos das teorias de Peter Winch e H.L.A. Hart

Processo: 16/12664-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2016
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2017
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ronaldo Porto Macedo Junior
Beneficiário:Davi Bulgarelli de Freitas Guimarães
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Positivismo jurídico   Prática social   Metodologia jurídica   Análise de conteúdo   Estudo comparativo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:A | Avaliação e descrição | H | Hart | L | Peter Winch | Ponto de vista interno | Teoria do Direito | Teorias hermenêuticas | Metodologia jurídica

Resumo

H. L. A. Hart foi um autor positivista de extrema relevância para o desenvolvimento da filosofia do direito contemporânea, tendo em vista que trouxe muitas das questões que são discutidas até hoje nessa matéria. Em uma de suas principais obras, o livro "O Conceito de Direito”, através do conceito de ponto de vista interno, ele apresenta uma nova perspectiva de análise jurídica, enfatizando a importância da consideração do ponto de vista dos participantes do sistema jurídico para uma efetiva e completa descrição deste sistema. Essa mudança metodológica possibilitou Hart renovar o positivismo, apresentando uma tese alternativa às que existiam até então. Essa renovação através de uma análise conceitual do direito foi tão impactante que muitos autores a caracterizam como a "virada hermenêutica" da filosofia jurídica. Segundo o próprio Hart, a origem do ponto de vista interno derivou do livro "The Idea of a Social Science”, de Peter Winch. Nesta obra, o autor defende uma abordagem hermenêutica das ciências sociais, na qual as ideias dos participantes de uma prática social são essenciais para a construção de uma teoria que se proponha a explicar tal prática. Assim, através dessa tese, o autor critica os princípios metodológicos das teorias sociológicas de vários autores positivistas, com destaque para Max Weber. Deste modo, muitos dos aspectos do conceito de ponto de vista interno hartiano podem ser clarificados através de uma análise comparativa entre as obras de Winch e de Hart, tal como foi feita por Veronica Rodriguez-Blanco. Nessa análise, a autora defende que há diferenças notórias entre as noções de Hart e Winch sobre o ponto de vista interno, haja vista que Hart adota um ponto de vista prático e Winch o ponto de vista do participante. A diferença entre os dois é que enquanto aquela procura estabelecer através de razões normativas o que os indivíduos devem fazer, este pretende compreender o que os indivíduos fazem com base em razões explicativas. Ou seja, Rodriguez-Blanco afirma que a teoria do direito de Hart não é descritiva, mas sim normativa. Porém, além do próprio Hart dizer que seu livro pode ser encarado como um ensaio de sociologia descritiva, diversos são os autores que interpretam a sua teoria jurídica como descritiva, aproximando o ponto de vista interno de Hart daquele apresentado por Winch, o que justificaria a abordagem hermenêutica hartiana. E para compreender tal abordagem como descritiva, devemos considerar influências de Hart que são essenciais para o entendimento de sua teoria, mas são muitas vezes ignoradas, como Weber e Wittgenstein. Assim, a proposta deste projeto é apresentar uma crítica à distinção feita por Rodriguez - Blanco entre os pontos de vista internos de Hart e Winch. Além disso, buscaremos oferecer uma nova interpretação da diferença metodológica entre estes dois autores com respeito à perspectiva do teórico em relação à prática social estudada. Isto porque enquanto Hart posiciona o teórico como observador da prática, Winch considera que para haver uma compreensão completa da prática social o teórico deve se inserir nela como um participante integrante da forma de vida social analisada. E é com base nessa diferença que a distinção entre o caráter avaliativo e descritivo da abordagem hermenêutica hartiana fica evidente, a qual é fundamental para o entendimento de toda a tradição jurídica positivista.

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