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O abuso do poder econômico das grandes empresas e a efetividade da circulação de crédito de micro e pequenos empresários de acordo com o artigo 73-a da Lei Complementar 123/2006

Processo: 16/07578-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2016
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2017
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Rogério Alessandre de Oliveira Castro
Beneficiário:Gabriela Corrêa Dias
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito comercial   Microempresas   Crédito bancário   Abuso do poder econômico   Lei complementar
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Abuso de poder econômico | Circulação de crédito | Cláusula de não-cessão | Microempresas | Direito Comercial

Resumo

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), quando de sua alteração pela Lei Complementar 147/14, passou a trazer o artigo 73-A, que proíbe cláusulas contratuais relativas à limitação da emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. Assim, com a recente alteração legislativa, o micro e o pequeno empresário estão autorizados, independentemente do que rege o contrato, a emitirem ou circularem títulos de crédito ou direitos creditórios. Importante frisar que, para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, a circulação de crédito é de extrema importância, visto que muitas vezes significa a principal via de obtenção do capital de giro indispensável para a continuidade do seu negócio. Dessa maneira, o presente trabalho tem o objetivo de analisar a regulação existente no Brasil relativa à cláusula de não-cessão de crédito e à defesa da concorrência, com maior enfoque para os casos em que microempresas ou empresas de pequeno porte estejam em um dos polos da relação jurídica, identificando se a normatização é suficiente para assegurar ao micro e pequeno empresário a possibilidade de circular seu crédito. Trata-se de projeto que pretende utilizar método predominantemente dedutivo, para inferir os possíveis instrumentos para trazer efetividade ao disposto no artigo 73-A da Lei Complementar 123/06, na busca de meios para possibilitar que micro e pequenos empresários circulem seus créditos independentemente das disposições contratuais.

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