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As sanções premiais como medidas executivas atípicas: uma nova perspectiva do art. 139, IV do Novo Código de Processo Civil

Processo: 19/25028-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2020
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2020
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Fernando da Fonseca Gajardoni
Beneficiário:Renan Augusto Pessanha
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito processual civil   Código de processo civil   Decisão judicial   Mandado judicial   Jurisprudência   Sanção
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Art | Iv | Medidas Indutivas | Sanção Premial | 139 | Direito Processual Civil

Resumo

Com a necessidade crescente de se enfrentar os principais problemas da justiça no Brasil: a morosidade do processo e a dificuldade de materialização das decisões judiciais, decorrente - por vezes - da ausência de cooperação das partes, o direito processual brasileiro, vivencia importante período de transformação, marcado pela busca contínua de instrumentos aptos a superar tais problemas. Nesse sentido observa-se um florescente debate sobre a utilização de incentivos à cooperação/colaboração por meio das sanções premiais (v.g.colaboração premiada, plea bargaining, acordos de leniência) como alternativas a superação desses problemas. Inserido nessas transformações o Novo Código de Processo Civil trouxe interessante - e polêmico - dispositivo: o art. 139, IV que ao ampliar a atipicidade dos meios executivos para concretização das decisões judiciais, possibilita ao julgador utilizar-se de medidas indutivas, nas quais a princípio podem inserir-se as sanções premiais. Desde então, doutrina e jurisprudência têm estruturado critérios para aplicação do referido dispositivo - que inclusive, teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, ao que parece, a construção desses critérios tem sido pensada sob a ótica exclusiva das medidas coercitivas. Assim, quer seja por não existir consenso sequer da existência de medidas indutivas atípicas, quer seja por sua concepção como sinônimo de medidas coercitivas; emergem dúvidas, e a consequente necessidade de se investigar a (im) possibilidade e comportamento das sanções premiais como incentivo a cooperação a partir do art. 139, IV do NPCP/15. Sendo isso ao que se propõe a presente pesquisa. (AU)

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