| Processo: | 99/11780-8 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
| Data de Início da vigência: | 01 de março de 2000 |
| Data de Término da vigência: | 28 de fevereiro de 2001 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado |
| Pesquisador responsável: | Darcio Roberto Martins Rodrigues |
| Beneficiário: | Marcos Takaoka |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Abuso do direito Absolutismo Relativismo Eficácia da lei Justiça |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Absolutismo Juridico | Abuso Do Direito | Atos Emulativos | Relativismo Dos Direitos |
Resumo Analisar-se-ão os principais pontos da teoria do exercício abusivo do direito. Na doutrina civilística, o assunto não foi suficientemente estudado, por isso não há consenso entre os autores. Com relação ao abuso do direito na antiga Roma, a polêmica é ainda maior. Alguns autores afirmam que os jurisconsultos romanos conheciam esse instituto é aplicavam-no freqüentemente ("male enim nostro iure uti non debemus"). Outra parte da doutrina acredita que os romanos desconheciam a noção de exercício abusivo do direito. Essa questão será melhor analisada em nossa pesquisa. Além de analisar as origens romanas do conceito de abuso do direito, examinar-se-á a situação do instituto no direito brasileiro, tanto em termos de doutrina, como de jurisprudência. Efetuar-se-á análise de direito comparado, traçando paralelos entre a doutrina brasileira e a estrangeira, principalmente a francesa, a italiana e a portuguesa. Verificar-se-ão as mudanças introduzidas pelo projeto de Código Civil no que concerne ao abuso do direito, analisando seus efeitos práticos e sua eficácia. (AU) | |
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