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Da teoria do abuso do Direito

Processo: 99/11780-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2000
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2001
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Darcio Roberto Martins Rodrigues
Beneficiário:Marcos Takaoka
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Abuso do direito   Absolutismo   Relativismo   Eficácia da lei   Justiça
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Absolutismo Juridico | Abuso Do Direito | Atos Emulativos | Relativismo Dos Direitos

Resumo

Analisar-se-ão os principais pontos da teoria do exercício abusivo do direito. Na doutrina civilística, o assunto não foi suficientemente estudado, por isso não há consenso entre os autores. Com relação ao abuso do direito na antiga Roma, a polêmica é ainda maior. Alguns autores afirmam que os jurisconsultos romanos conheciam esse instituto é aplicavam-no freqüentemente ("male enim nostro iure uti non debemus"). Outra parte da doutrina acredita que os romanos desconheciam a noção de exercício abusivo do direito. Essa questão será melhor analisada em nossa pesquisa. Além de analisar as origens romanas do conceito de abuso do direito, examinar-se-á a situação do instituto no direito brasileiro, tanto em termos de doutrina, como de jurisprudência. Efetuar-se-á análise de direito comparado, traçando paralelos entre a doutrina brasileira e a estrangeira, principalmente a francesa, a italiana e a portuguesa. Verificar-se-ão as mudanças introduzidas pelo projeto de Código Civil no que concerne ao abuso do direito, analisando seus efeitos práticos e sua eficácia. (AU)

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