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A guarda compartilhada como resposta aos princípios do Direito da família contemporânea

Processo: 07/58673-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2008
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Artur Marques da Silva Filho
Beneficiário:Aline Bastos Correa
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direito de família   União estável   Guarda de filhos   Guarda compartilhada   Estrutura da família
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito De Familia | Guarda Compartilhada | Guarda De Filhos

Resumo

A família é, ao mesmo tempo, fator e reflexo de mudanças sociais. Nos últimos anos, a família brasileira tem passado por várias transformações, as quais refletem no direito de família, estimulando a busca por novos institutos e a criação de novas leis, baseadas em princípios modernos, como o da igualdade entre homem e mulher e o superior interesse do menor. Tudo isso para atender aos anseios da nova sociedade. É crescente o número de rupturas de casais, oriundos tanto do casamento quanto da união estável, e, no momento difícil da dissolução, um dos problemas a ser enfrentado pela família é a guarda dos filhos. O juiz, na maioria das vezes, defere à mãe a guarda unilateral, cabendo ao pai apenas o direito de visita. Contudo, após as mulheres se inserirem no mercado de trabalho e os homens passarem a ter mais funções e, responsabilidades dentro de casa, a guarda exclusiva já não atende mais às expectativas e à realidade social. Nasce, assim, a necessidade de novos modelos para uma nova realidade. O instituto da guarda não acompanhou a evolução social, sendo a guarda unilateral ainda regra, no direito brasileiro. É necessário, então, um novo instituto que equilibre as funções parentais e garanta maior proteção aos laços de afeto da família. A pesquisa, através da análise da evolução da família, dos novos princípios norteadores do direito de família, e do instituto da guarda, volta se para um novo modelo, fundado na co-responsabilidade parental, como forma de garantir maior integração e afetividade entre pais e filhos: a guarda compartilhada. (AU)

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