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Espinosa jurista: o racionalismo jurídico espinosano frente a experiência histórica do direito romano-holandês

Processo: 03/11022-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2003
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2007
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - História da Filosofia
Pesquisador responsável:Marilena de Souza Chauí
Beneficiário:Fernando Dias Andrade
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:02/06736-4 - Experiência e razão no pensamento moderno, AP.TEM
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Antijusnaturalismo | Democracia | Direito Romano Holandes | Experiencia | Razao

Resumo

Apesar de a filosofia jurídica de Espinosa ser objeto crescente dos seus comentadores, e de haver estudos dedicados ao seu diálogo com os autores jurídicos holandeses, a fortuna crítica parece nunca ter aventado a hipótese de uma influência marcante do direito romano-holandês sobre Espinosa. A hipótese é válida na medida em que os textos político-jurídicos de Espinosa se voltam diretamente para uma avaliação histórica e filosófica das instituições holandesas, mas só uma investigação de fundo pode confirmar o nível de aproximação ou recusa que Espinosa apresenta diante da principal corrente teórica e prática de direito em sua época. (AU)

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