Busca avançada
Ano de início
Entree

A ordem pública internacional como elemento de conexão em face dos direitos humanos

Processo: 06/60955-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2007
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Carlos Eduardo de Abreu Boucault
Beneficiário:Israel Alves Jorge de Souza
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Direitos humanos   Direito internacional público   Direito internacional privado   Emenda constitucional
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Internacional Privado | Direito Internacional Publico | Direitos Humanos | Elementos De Conexao | Ordem Publica Internacional

Resumo

As tradicionais conceituações de ordem pública, no âmbito do Direito Internacional Privado, apresentam um caráter estritamente restrito ao Estado, sendo a própria denominação incoerente com a compreensão que se tem deste conceito. Com o atual desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, a distinção entre o Direito Internacional Privado e o Direito Internacional Público torna-se cada vez mais inócua, e a relação entre uma ordem pública verdadeiramente internacional e os direitos humanos evidencia-se nitidamente. O Constitucionalismo Contemporâneo, neste contexto, bem como as previsões que o envolvem, confirma uma compreensão ampliativa do conceito de ordem pública internacional. Esta compreensão, contrariando a conceituação majoritária acima criticada, constitui-se em reconhecer a existência de uma ordem pública comum a vários Estados, ou seja, verdadeiramente internacional. Ela constituiria, assim, um novo elemento de conexão no Direito Internacional Privado, e não mais uma mera exceção à aplicação de norma estrangeira - exceção esta que, na verdade, não passa de invocação da ordem pública interna. No Brasil, o processo legislativo no âmbito dos direitos humanos foi alterado com a emenda constitucional n° 45, mas o aparente avanço na proteção destes direitos não é real, destacando-se a necessidade de uma aplicação prática desta nova conceituação de ordem pública internacional. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)