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Semiotica e linguagem juridica: a validade do discurso normativo.

Processo: 97/10595-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 1997
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Ane Shyrlei Araújo
Beneficiário:Ana Paula Damico de Sampaio
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Contexto   Validade   Dialogia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comunicadores Normativos | Contexto | Dialogia | Pragmatica/Dagmatica | Topoi | Validade

Resumo

Uma abordagem da mensagem normativa, do ponto de vista da pragmática, contextualizando, portanto, o ordenamento jurídico positivo idealizado (dogmatizado) à realidade. Deste modo, o ordenamento jurídico positivo torna-se efetivo (adequado à relação da informação), imperativo (impõe um comportamento) e válido (capaz de pôr um fim em possíveis conflitos); devendo, ainda, abrir espaço para a interpretação social de suas normas e sanções, assim como lacunas a serem preenchidas através da renovação do sistema. (AU)

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