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Clausulas abusivas nos contratos bancarios por adesao.

Processo: 99/02979-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2000
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2001
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Maria Regina Pagetti Moran
Beneficiário:Rodrigo Alves da Silva
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Responsabilidade civil   Contratos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Clausulas | Contratos | Negocios Bancarios Por Adesao | Obrigacoes De Nao Fazer | Responsabilidade Civil

Resumo

O modo de formação dos negócios bancários por adesão tem suscitado controvérsias. Aponta-se que nesse contrato a fase das negociações preliminares não existe. O esquema contratual é preestabelecido, devendo o consumidor aceitá-lo para usufruir dos serviços prestados pelos estabelecimentos bancários. "Contudo, sempre há cláusulas que não podem ser preestabelecidas e, de modo geral, elementos imprevisíveis" (GOMES, Orlando. Contratos, p. 130). Em face da problemática questão, a pesquisa analisará o negócio bancário por adesão como fonte das obrigações de não fazer, com vistas a fornecer subsídios para a efetiva proteção dos direitos do consumidor. (AU)

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