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Alienação fiduciária em garantia

Processo: 95/00373-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 1995
Data de Término da vigência: 31 de março de 1996
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Carlos Alberto Carmona
Beneficiário:Guilherme Guimarães Feliciano
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Alienação fiduciária   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Fiducia | Fiduciante | Fiduciario | Garantia Fiduciaria | Negocios Fiduciarios

Resumo

A alienação fiduciária em garantia tornou-se abjeto de discussões doutrinárias e jurisprudenciais de grande relevância, após a introdução do instituto no ordenamento jurídico brasileiro com a edição da Lei nº 4.728/65, e sobretudo com o advento da sua complementação, pelo Decreto-Lei nº 911/69, regulando 03 aspectos processuais da figura. Inobstante a farta polemização, o tema não se encontra exaurido, entretanto destarte, pretende-se com este projeta compreender a estrutura dogmática do instituto desde suas fontes históricas, focalizá-la em suas implicações penais, mercantis e máxime processuais, e por fim estabelecer a configuração deste negócio fiduciário no atual contexto social e jurisprudencial do país. (AU)

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