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O ressarcimento dos danos decorrentes da publicidade enganosa.

Processo: 00/13956-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2001
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:José Carlos de Oliveira
Beneficiário:Marcela Santos Picarro
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Codigo De Defesa Do Consumidor | Publicidade Enganosa | Ressarcimento Dos Danos

Resumo

A publicidade encontrou a efetiva regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90). Entretanto, não é qualquer publicidade que será controlada e repreendida por esse estatuto, apenas aquela eivada de enganosidade ou abusividade. Ao regrar a publicidade enganosa, o CDC utiliza de seus dispositivos para evitar possíveis abusos que possam lesar os direitos e interesses dos consumidores. A advertência será feia através de sanções e de princípios previstos pela lei, onde o consumidor poderá pleitear indenizações por danos sofridos em decorrência da publicidade enganosa. (AU)

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