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Dos contratos de cooperacao entre empresas - fundamentos da responsabilidade nos grupos de coordenacao.

Processo: 02/02063-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2002
Data de Término da vigência: 31 de janeiro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Calixto Salomao Filho
Beneficiário:Rafael Souza Campos de Moraes Leme
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Cooperação   Responsabilidade   Consórcio
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Consorcio | Cooperacao | Direito Societario Comparado | Grupos Societarios | Responsabilidade

Resumo

O processo de concentração econômica hodierno caracteriza-se pela formação de grupos empresariais que, com o fito de atingir objetivos econômicos, fazem uso de mecanismos jurídicos de cooperação entre empresas. Se duas empresas exercem atividades complementares, ou mesmo concorrentes, e procuram concatenar suas atividades para auferir vantagens econômicas, ou ainda procuram disciplinar sua concorrência mútua, mantendo cada qual sua autonomia jurídica, sem submissão, celebrarão um contrato de cooperação entre empresas para formação de um grupo de coordenação (em oposição ao de subordinação). O consórcio, figura do direito brasileiro que mais se aproxima do que foi retratado, tem sua lacunosa disciplina jurídica na lei 6404/76. Tal lei não pressupõe a responsabilidade solidária dos membros do consórcio (o que é uma infelicidade, no (fizer de Mauro PENTEADO). A identificação de responsáveis contratualmente e extra contratualmente pode derivar, contudo, de pressupostos organizacionais, como pretende a jurisprudência alemã (responsabilidade grupal subjetiva, estrutural e negociai). As soluções americanas (sobre unincorporated joint ventures), baseadas ora no direito de representação, ora na participação nos lucros, ora na defesa do crédito, serão também analisadas. Procurar-se-á, anda, analisar os pressupostos de responsabilidade nos direitos francês (groupemerrt d'entreprises), belga (association momentanée), suíço (sociedade simples) e italiano (consorzi). (AU)

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