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O controle de constitucionalidade como força política: análise teórica e aplicação crítica

Processo: 09/53795-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Bruno Rodriguez Caldas
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Constituição   Democracia   Política e governo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constituicao | Democracia | Hermeneutica Constitucional | Jurisdicao Constitucional | Politica | Separacao Dos Poderes

Resumo

Muitos filósofos, cientistas políticos e juristas acreditam ser indubitável o impacto do viés político em toda norma jurídica existente em nosso ordenamento legal. Com efeito, esse fator se toma ainda mais patente quando as normas estudadas são as constitucionais, haja vista que são responsáveis por fundar uma ordem jurídica, que estrutura o Estado e defende valores e princípios fundamentais de uma dada sociedade em um determinado período histórico. Ante ao afirmado, verifica-se a primordial importância de garantir a eficácia destas normas jurídicas que, não atoa, encontram-se no vértice da pirâmide normativa do ordenamento que funda e regula. O principal instrumento utilizado para garantir a citada eficácia, vale afirmar, é o controle de constitucionalidade. Este, conforme será discutido na pesquisa, possui natureza híbrida, à medida que possui uma vertente política e outra jurídica. Aquela se configura, pois o referido instrumento de eficácia constitucional possui como objeto a constituição. Já o caráter jurídico também é observado, pois a sua atuação se dá por métodos exclusivamente jurídicos. Ademais, na presente investigação discutir-se-á a especial relação da justiça constitucional com a democracia, posto que sua atuação legitima os valores democráticos e garante uma sociedade plural. Além disso, esse último laço também se configura na exigência constitucional de respeito aos seus dispositivos, particularmente no que concerne a estrita observância da separação de poderes. No que tange a esse ponto, faz-se mister destacar a atuação do Judiciário no exercício da justiça constitucional de modo a perceber se este órgão respeita os limites constitucionalmente previstos. (AU)

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