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A defesa em processo de execucao: objecao de pre-executividade.

Processo: 99/04456-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 1999
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Joao Felipe Dinamarco Lemos
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Execução   Defesa
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Defesa | Embargos | Execucao | Objecao | Principio Do Contraditorio | Seguranca Do Juizo

Resumo

Consoante preconiza o Código de Processo Civil, os embargos do devedor são o meio cabível de defesa do executado. Todavia, é indispensável a segurança do juízo para a oposição destes, o que representava uma afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para sanar essa injustiça, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a objeção de pré-executividade para frear uma execução sem a presença dos pressupostos de existência, validade e eficácia. O tema proposto possui uma grande importância, pois desenvolve instrumentos processuais úteis para o jurisdicionado, que não implicam em obstrução da celeridade do processo de execução. Além de notória atualidade e forte polemização, o tema não conta com obras específicas. Este estudo visa aprofundar as conseqüências e implicações da objeção, a fim de resolver com segurança as dúvidas em relação à posição que ela deve ocupar no quadro geral das matérias na esfera do Direito Processual Civil. (AU)

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