Busca avançada
Ano de início
Entree

Prestação de atividades públicas por entidades privadas: organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público

Processo: 01/04135-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2001
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2002
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Volney Zamenhof de Oliveira Silva
Beneficiário:Carlos Henrique Assumpcao
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Sociedade civil   Organizações públicas   Organização (administração)
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Administracao | Contratos Administrativos | Legalidade | Organizacoes | Parceiros | Terceira Via

Resumo

Passamos, hodiernamente, por um amplo projeto de reforma estatal, o qual visa uma melhor adaptação dos atos do Estado aos fins que legitimam a sua existência. Na realidade, o projeto é a resposta do poder público à uma nova sociedade mais consciente e exigente. A Reforma Administrativa, um dos tópicos previstos na reforma geral, introduziu, ou simplesmente difundiu entre nós, alguns institutos jurídicos. Entre estes estão as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que são "títulos jurídicos" concedidos a certos entes da sociedade civil. Ambos os institutos fazem surgir um elo de ligação entre a esfera pública e a privada, através de parcerias, as quais visam estabelecer novas formas de prestação de serviços públicos. Na prática, a Administração Pública fornece recursos aos entes da sociedade civil que recebem o "título jurídico", encarregando-os de atuar em determinadas áreas em substituição à Administração na execução de atividades públicas. Todavia, além de recursos, as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são destinatárias de "facilidades" oferecidas pelo legislador ordinário, as quais poderão servir como meios para a prática de atos ilegais. (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)