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Aspectos da dissolucao da sociedade limitada a luz do codigo civil de 2002.

Processo: 05/02362-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2006
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Marcus Elidius Michelli de Almeida
Beneficiário:Marcia Lerario Taques
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito comercial
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Dissolucao Parcial | Dissolucao Total | Sociedades Limitadas | Direito Comercial

Resumo

Com o presente trabalho pretende-se analisar as causas de dissolução das sociedades limitadas, tanto total como parcial, e seus aspectos mais polêmicos, à luz das novas disposições do Código Civil de 2002, a partir de uma análise crítica das inovações do novo diploma frente ao antigo Decreto 3.708/19 que regia este tipo societário. A dissolução parcial, instituto criado pela doutrina face ao princípio de preservação da empresa e do conceito de contrato plurilateral, é disposição legal novíssima em nosso direito positivo; é seara rica em discussões, vez que até mesmo a denominação dada sofre pesadas críticas. Além disso, não há disposição legal específica que discipline o procedimento a ser seguido nesta hipótese, sendo ainda aplicados os dispositivos do Código de Processo Civil de 1939, na parte referente ao procedimento da dissolução total. No tocante às causas de dissolução parcial começaremos por analisar o direito de retirada do sócio, ressaltando as diferenças entre as causas fáticas e procedimentais existentes nas sociedades por tempo determinado e indeterminado. Prosseguiremos com a exclusão de sócio, modalidade de dissolução parcial mais sujeita a litígio, estudando as possibilidades e limites ao exercício deste direito. Por fim, analisaremos as possíveis implicações da morte de sócio nas sociedades limitadas, tanto naquelas supridas pelas normas das sociedades simples como das sociedades anônimas, analisando-se para isto também a lei 6404/76 (Lei das sociedades anônimas). Em relação à dissolução total examinaremos todas as disposições aplicáveis, tanto aquelas indicadas pelo art. 1.087 como, em linhas gerais, as derivadas de possíveis cláusulas contratuais ou de disposição legal alternativa. Com as causas postas, concluiremos o estudo com o procedimento a ser obedecido nas hipóteses estudadas.

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