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Normatividade, individualizacao e socializacao: em torno do resgate pos-metafisico do conceito hegeliano de reconhecimento.

Processo: 06/60047-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2007
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2008
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Filosofia - Ética
Pesquisador responsável:Marcos Lutz Müller
Beneficiário:Erick Calheiros de Lima
Instituição Sede: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Socialização   Direito   Reconhecimento   Intersubjetividade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito | Etica | Individualizacao | Intersubjetividade | Reconhecimento | Socializacao

Resumo

Pretende-se investigar, primeiramente, a conexão entre socialização, individualização e normatividade, presente no conceito hegeliano de reconhecimento, à luz críticas recentes, principalmente a de Theunissen (1982), Habermas (1968,1985,1999) e Honneth (1992). No segundo passo, pretende-se investigar como Habermas formula, tendo o “reconhecimento recíproco” como horizonte filosófico, uma compreensão da prática comunicativa cotidiana que, despida dos elementos metafísicos, condensa a reciprocidade de individualização e sodalização. No terceiro passo, partindo do “direcionamento jurídico” da teoria habermasiana da sociedade como resposta à falibilidade de procedimentos morais, pretende-se investigar, em uma avaliação das potencialidades da ética do discurso eventualmente não efetivadas teoricamente, os detalhes da ancoragem de processos de sodalização e individualização no médium do direito positivo moderno. Finalmente, a partir da reconstrução intersubjetivista da eticidade em Honneth, pretende-se investigar a possibilidade de complementação do modelo comunicativo, na esteira da “dinâmica social do desrespeito”, peta investigação de processos pós-tradidonais de sodalização/individualização para além do registro pragmático-transcendental em que a ética discursiva e a sua (talvez) “incompleta complementação” pelo direito como médium entre a facticidade e a validade, recebem seu endosso. (AU)

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