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Da extincao da concessao de servico publico.

Processo: 04/14690-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2005
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2005
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Sergio Roxo da Fonseca
Beneficiário:Rafael Duarte Ramos
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Desestatização   Serviço público   Concessão
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Concessao | Contratos Administrativos | Desestatizacao | Extincao Dos Contratos | Reversao De Bens | Servicos Publicos

Resumo

A concessão de serviços públicos é um dos institutos mais importantes no direito administrativo brasileiro, tendo tido intensa utilização na última década. Um dos seus aspetos menos explorados pela doutrina é o de sua extinção. Regulada na lei de concessões de serviços públicos, apresenta muito mais problemas, teóricos e práticos, do que aparenta à primeira vista. Além disso, o projeto de lei 3337/04, em vias de aprovação definitiva pelo Congresso Nacional, muda a disciplina jurídica das agências reguladoras, hoje competente para decretar a extinção das concessões, atribuição essa que sofrerá sérias mudanças com essa iminente lei. Para estudá-la, necessário é o estudo de diversas categorias afins no direito administrativo, em destaque o contrato administrativo (gênero da qual a concessão é espécie), os serviços públicos e a própria concessão de serviços públicos no seu todo. Ao estudar os modos de extinção da concessão de serviço público, maior destaque será dado aos meios anômalos de extinção da concessão, como a caducidade e a encampação, que são mais problemáticas. Além disso, analisaremos as suas principais conseqüências patrimoniais, com destaque para a reversão de bens do concessionário em favor do poder concedente, além de possíveis indenizações às quais o concessionário possa fazer jus. (AU)

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